DECRETO N. 15.922, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980
Institui o "Prêmio Participação" a ser oferecido aos participantes do Salão Paulista de Artes Plásticas e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído o "Premio
Participação" a ser outorgado pela Secretaria da Cultura,
aos participantes do Salão Paulista de Artes Plásticas,
como estimulo ao maior desenvolvimento das artes visuais.
Artigo 2.° - O prêmio a que se refere o artigo
anterior será atribuido ao artista ou equipe de artistas cujas
obras tenham sido selecionadas, porém não premiadas pelo
Juri de Seleção e Premiação, de que trata o
Artigo 4.° da Lei n. 1.997, de 23 de maio de 1979.
Artigo 3.° - O montante global da verba destinada ao "Prêmio
Participação" será de até Cr$ 1.000.000,00
(hum milhão de cruzeiros).
Artigo 4.° - A Secretaria da Cultura fixará, por meio
de resolução, o critério e a forma a serem
observados para a concessão do prêmio a que alude este
decreto.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes deste decreto
onerarão dotações consignadas no código
U.D. 12.02.02, C.E. 3.1.3.2.-94, F.P. 08.48.247.2.006, da Secretaria da
Cultura.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais