DECRETO N. 15.923, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980

Institui o «Prêmio Participação» a ser oferecido aos participantes do Salão Paulista de Belas Artes e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído o «Prêmio Participação» a ser outorgado pela Secretaria da Cultura, aos participantes do Salão Paulista de Belas Artes, como estimulo ao maior desenvolvimento das artes.
Artigo 2.° - O prêmio a que se refere o artigo anterior será atribuído ao artista ou participante cujas obras tenham sido selecionadas, porém não premiadas pelo Juri de Seleção e Premiação, de que tratam os Artigos 26, 29, 30 e seus §§ e 31 e seus §§, da Lei n. 978, de 12 de fevereiro de 1951.
Artigo 3.° - O montante global da verba destinada ao «Prêmio Participação» será de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Artigo 4.° - A Secretaria da Cultura fixará, por meio de resolução, o critério e a forma a serem observadas para a concessão do prêmio a que alude este decreto.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes deste decreto onerarão dotações consignadas no código 12.02.02, E.E. 3.1.3.2.-94, F.P. 08.48.247.2.006, da Secretaria da Cultura.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais