DECRETO N. 15.923, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980
Institui o «Prêmio
Participação» a ser oferecido aos participantes do
Salão Paulista de Belas Artes e dá providências
correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído o «Prêmio
Participação» a ser outorgado pela Secretaria da
Cultura, aos participantes do Salão Paulista de Belas Artes, como
estimulo ao maior desenvolvimento das artes.
Artigo 2.° - O prêmio a que se refere o artigo
anterior será atribuído ao artista ou participante cujas
obras tenham sido selecionadas, porém não premiadas pelo
Juri de Seleção e Premiação, de que tratam
os Artigos 26, 29, 30 e seus §§ e 31 e seus
§§, da Lei n. 978, de 12 de fevereiro de 1951.
Artigo 3.° - O montante global da verba destinada ao
«Prêmio Participação» será de
até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Artigo 4.° - A Secretaria da Cultura fixará, por meio
de resolução, o critério e a forma a serem
observadas para a concessão do prêmio a que alude este
decreto.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes deste decreto
onerarão dotações consignadas no código
12.02.02, E.E. 3.1.3.2.-94, F.P. 08.48.247.2.006, da Secretaria da
Cultura.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais