DECRETO N. 15.924, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre a doação de ambulância
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do inciso II, alínea «a», do
Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada conforme processo GG-2.729/79,
a doação à Prefeitura Municipal de Murutinga do
Sul, de um veículo tipo ambulância, abaixo caracterizado,
pertencente à Casa Civil do Gabinete do Governador, patrimoniado
sob n.º 29.094:
I - caracteristicas:
a) Marca - Ford
b) Tipo - Corcel II - Belina - ambulância movida a álcool
c) Chassis - n.o 79 434
d) Ano - 1980
e) Grupo - S-4
f) Cor - Branco Nevasca
II - acessórios:
- hélice do radiador com embreagem magnética,
ignição transistorizada, pneus radiais, acendedor de
cigarros, alga de teto, bandeja protetora do motor, buzina dupla,
espelho retrovisor dia/noite, janela trazeira, pisca dos faróis,
quebra sol lado direito, espelho no quebra sol, extintor de
incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente,
catálogo de garantia e revisão.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais