DECRETO N. 15.926, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, nas termos do Artigo 69, da Lei
n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de
funcionários e servidores cujas atividades se vinculem
estritamente com a finalidade do certame para participarem do III
Congresso do Círculo de Radioterapeutas
Ibero-Latino-Americanos - Crila, realizado no México, no
período de 05 a 10 de outubro de 1980.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados preencher as condições estabelecidas no
Artigo 3.°, do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem
verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda,
as exigências contidas no Artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais