DECRETO N. 15.928, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da
Secretária da Administração - CAM - 1478-80:
I - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) - Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Divisão Regional de Bauru,
1.1 - CAM - 1370-80 - DR 3 - relação 050-GT 2-DR - 3:
1.2 - CAM - 1373-80 - DR 3 - relação 053-GT - 2-DR 3
1.3 - CAM - 1374-80 - DR 3 - relação 054-GT - 2-DR - 3;
2 - Divisão Regional de Araraquara,
2.1 - CAM - 1368-80 - DR 4 - relação 02-3:
II - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte - Guarulhos;
1.1 - CAM - 1352-80 - EEPG «Prota. Isaura de Miranda Botto» - DE Caieiras - oficio 103-80 - DRE - 1550-80,
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde Mental
1 - Hospital «Prof. Cantidio de Moura Campos»;
1.1 - CAM - 1336-80 - Botucatu - ofício 124-80;
1.2 - CAM - 1337-80 - Botucatu - ofício 164-80.
IV - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Policia;
1 - Divisão de Transportes;
1.1 - CAM - 1367-80 - Oficina Central,
V - pertencentes a Secretaria da Promoção Social:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 1355-80 - Sede e Divisões Regionais - ofício 117-80;
VI - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 1366-80 - Ofício 67-80,
VII - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - Escritório Regional do Litoral Sul,
1.1 - CAM - 1382-80 - Pariquera Açu - oticio 16-80;
1.2 - CAM - 1383-80 - Pan^ueia Agu - oiicio 17-80;
1.3 - CAM - 1384-80 - Panquere Agu - oficio 18-80;
VIII - pertencentes a Casa Civil do Gabinete do Govemador:
a) Hospital das Clinicas «Adhem2r Pereira de Barros» da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
1 - CAM - 1412-80 - ofício s/n.° de 25-8-80;
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem, o
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual, a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista e o Hospital das Clínicas «Adhemar Pereira de
Barros» da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo procederão a baixa patrimonial dos materials a que aludem
as alíneas «a» dos incisos I, VI, VII
e VIII do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais