DECRETO N. 15.930, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980

Cria Grupos de Assessoria e Participação - GAP's

PAULO  SALIM  MALUF,   GOVERNADOR  DO  ESTADO  DE  SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do Artigo 1.°, do Decreto n. 13.429, de 16 de março de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados os seguintes Grupos de Assessoria e Participação - GAP's:
I - GAP/DOP - Departamento de Edificios e Obras Públicas;
II - GAP/ IDESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais