DECRETO N. 15.931, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários,
do lnstituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, com vistas a
maior racionalização de sua execução
orçamentária,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um
crédito no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões
de cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento, observando-se nas classificações
Institucional e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Atividade
Correntes
Total
11.10.021.2.060
Atividades do IPEN ..................... 3.000.000 ........................ 3.000.000
Reduz
Atividade
Correntes
Total
11.10.217.2.060
Atividades do IPEN ..................... 3.000.000 .......................... 3.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico
3.2.1.1 - Transferências Operacionais.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Instituto
de Pesquisas Energéticas e Nucleares, aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, o seguinte:
10.60 - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Suplementa
Atividade
Correntes
Total
11.10.021.2.001
Administração e Manutenção da Autarquia
............................... 3.000.000
................................ 3.000.000
Reduz
Atividade
Correntes
Total
11.10.217.2.001
Treinamento e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos .............. 3.000.000 ................................. 3.000.000
Artigo 5.° - Face ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
10.60 - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Suplementa 11.10.021
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................. 3.000.000
Reduz 11.10.217
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ................. 3.000.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais