DECRETO N. 15.937, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidade, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usa dos e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Litoral:
a) Circulo de Trabalhadores Cristãos do Embaré - Santos - GG- 6340-89 6340-89 - informação GTME-238-79;
1 - Delegacia de Ensino de Caraguatatuba;
1.1 - sucata - folhas n.° 13;
2 - EEPG «Prof. Zenon Cleantes de Moura» - DE Guarujá;
2.1 - sucata - folhas n.° 14;
3 - EEPG do Catiapoã;
3.1 - sucata - folhas n.os 15, 16 e 19;
4 - EEPG «Augusto de Saint Hilaire»;
4.1 - sucata - folhas n.° 17;
5 - EEPG da «Praia do Tombo» - DE Guarujá;
5.1 - sucata - folhas n.° 18;
II - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
a) Colégio Comercial «Lázaro Silva» de Auriflama - Auriflama GG-5992-80 - informação GTME-188-80;
1 - 2.ª EEPG de Auriflama - DE Pereira Barreto;
1.1 - 69 carteiras centrais;
1.2 - 5 carteiras dianteiras;
1.3 - 10 bancos traseiros.
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materials a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materials é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais