DECRETO N. 15.938, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Prefeitura Municipal de Mairinque - GG - 6009-80 - informação GTME - 220/80;
1 - EEPG "Prof. Manoel Martins Villaça" - DE São Roque;
1.1 - 3 bancos traseiros duplos;
1. 2 - 17 carteiras centrais duplas;
1.3 - 3 carteiras dianteiras duplas;
II - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Prefeitura Municipal de Piraju - GG - 5813-80 - informação GTME - 218/80;
1 - Escolas vinculadas à EEPG de Vila São José;
1.1 - 1.ª EEPG (Isolada) do Bairro do Cágado - DRE 5267-80;
1.2 - EEPG (Emergência) da Fazenda Corredeira - DRE 5266/80;
1.3 - EEPG (Emergência) do Bairro Bica de Pedra - DRE - 5269/80;
1.4 - EEPG (Isolada) do Bairro das Araras - DRE - 5263/80;
1 5 - EEPG (Emergência) do Bairro Douradinho - DRE 5262/80;
1.6 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Cruz - DRE 5253/80;
1.7 - EEPG (Emergência) da Fazenda Lageado - DRE 5252/80;
1.8 - EEPG (Emergência) da Chácara Água do Poço - DRE 5251/80;
1.9 - EEPG (Emergência) do Bairro Boa Vista - DRE - 5250/ 80;
1.10 - EEPG (Emergência) do Sítio Bico de Arara - DRE 5272/80;
1. 11 - EEPG (Emergência) da Fazenda Neblina - DRE - 527380;
1. 12 - EEPG (Emergência) do Bairro dos Pereiras - DRE 5274/80;
1. 13 - EEPG (Emergência) do Bairro dos Ripís - DRE - 5275/ 80;
1.14 - EEPG (Isolada) do Bairro Monte Alegre do Funil - DRE - 5276-80;
1.15 - EEPG (Isolada) do Bairro Salto do Palmital - DRE 5282/80;
1. 16 - EEPG (Isolada) do Bairro dos Goes - DRE - 5283/80;
1.17 - EEPG (Isolada) do Bairro Monte Alegre do Matão - DRE - 5284/80;
1.18 - EEPG (Isolada) da Fazenda São José - DRF. - 5285/80;
1.19 - EEPG (Isolada) do Bairro dos Pereiras - DRE - 5286/80;
1.20 - EEPG (Isolada) do Bairro dos Felix - DRE - 5265/80;
1.21 - EEPG (Isolada) do Bairro dos Bentos - DRE - 5287/80;
1.22 - EEPG (Isolada) da Fazenda Ipiranga - DRE - 5288/80;
1.23 - 2.ª EEPG (Isolada) de Jurumirim - DRE - 5277/80:
1.24 - 1.ª EEPG (Isolada) de Jurumirim - DRE - 5278/80;
1.25 - 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro do Cágado - DRE - 5279/ 80;
1.26 - EEPG (Emergência) do Bairro do Mourão - DRE - 5281/ 80; 1.1.1 - sucata - folhas 24 a 48 e 50;
2 - EEPG de Vila São José - DRE - 5280/80;
2. 1 - sucata - folhas 49.
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais