DECRETO N. 15.939, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos alínea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba;
a) Prefeitura Municipal de Taubaté - GG - 6324-80 - informação GTME - 232-80:
1 - EEPSG «Profª. Judith Campista Cesar»;
1.1 - 6 armários duplos;
1.2 - 4 armários simples;
1.3 - 2 bancos de recreio;
1.4 - 100 carteiras centrais duplas;
1.5 - 10 carteiras dianteiras duplas;
1.6 - 11 Carteiras traseiras duplas;
1.7 - 16 cadeiras de conjunto cadeira e carteira;
1.8 - 56 carteiras de conjunto cadeira e carteira;
1.9 - 9 cadeiras simples;
1.10 - 5 mesas de professor;
1.11 - 1 porta-chapéus;
1.12 - 1 mesa de secretário;
1.13 - 2 quadros-negros;
1.14 - 1 fogão de 4 bocas;
1.15 - 2 limpa pés de ferro;
1.16 - 1 relógio de parede;
II - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Guaraci - GG - 6361-80 - informação GTME - 237-80;
1 - EEPSG «José Antonio Santana»
1.1 - sucata - folhas 4;
III - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
a) Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz - GG - 3866-80 - informação GTME - 229-80;
1 - EEPG « Prof.ª Lucinda A. P. Giampletro;
1.1 - 88 carteiras individuais centrais - madeira com pés de ferro;
1.2 - 6 carteiras individuais traseiras - madeira com pés de ferro;
1.3 - 4 carteiras individuais dianteiras - madeira com pés de ferro;
IV - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz - GG - 3866-80 - informação GTME - 234 - 80;
1 - Delegacis de Ensino de Osvaldo Cruz;
1.1 - EESG «Benjamim Constant» - DRE - 5524-80 a 5527-80;
1.2 - Escola de Emergência e Municipal da Fazenda Borgueti - DRE - 4655-80;
1.3 - Escola Mista do Sitio Irmãos Nani - DRE - 4656-80;
1.4 - Escola Mista e de Emergência da Fazenda São Francisco - DRE - 4657-80
1.5 - 2.ª Escola Mista do Bairro Paulista - DRE - 4658-80;
1.6 - 2.° Grupo Escolar de Osvaldo Cruz - DRE - 4659-80;
1.7 - Escola Mista da Fazenda Três Casas - DRE - 4660-80;
1.8 - Escola Mista e Municipal da Fazenda Santa Luzia - DRE - 4661-80;
1.9 - Escola Mista e de Emergência do Bairro Lageadinho - DRE - 4668-80;
1.3 - Escola Mista do Sítio Irmãos Nani - DRE - 4656-80
1.4 - Escola Mista e de Emergência da Fazenda São francisco - DRE - 4657-80
1.5 - 2.ª Escola Mista do Bairro Paulista - DRE - 4658-80;
1.6 - 2.° Grupo Escolar de Osvaldo Cruz - DRE - 4659-80;
1.7 - Escola Mista da Fazenda Três Casas - DRE - 4660-80
1.8 - Escola Mista e Municipal da Fazenda Santa Luzia - DRE - 4661-80;
1.9 - Escola Mista e de Emergência do Bairro Lageadinho - DRE - 4662-80;
1.10 - EEPG « Dom Bosco » - DRE - 4667-80;
1.11 - 1.ª EEPG (Isolada) do Bairro Canguçu - vinculada - DRE - 4668-80;
1.12 - EEPG (Agrupada) do Bairro da Lagoa Azul - DRE - 4671-80;
1.13 - EEPG (Agrupada )do Distrito Lagoa Azul - DRE - 4672-80
1.14 - EEPG «Dr. Getúlio Vargas» - DRE - 4684-80
1.1.1 - Sucata - folhas 7 a 27;
V - Divisão Regional de Ensino de Marília;
a) Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho - GG - 6338-80 - Informação - GTME - 228-80;
1 - EEPSG de Álvaro de Carvalho - DRE - 5843-79 - 6091-79;
1.1 - sucata - folhas 5 e 6;
b) Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - GG - 6339-80 informação - GTME - 236-80;
1 - EEPG «Cel. Antonio Nogueira» - DE Assis - DRE - 5603-80
1.1 - sucata - folhas 5.
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais