DECRETO N. 15.940, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba:
a) Prefeitura Municipal de Tremembé - GG - 5975-80 - informação GTME - 221-80
1 - EEPG «Prof. Lindolpho Machado» - Caçapava;
1.1 - 3 carteiras dianteiras duplas;
1.2 - 3 carteiras traseiras duplas;
1.3 - 34 carteiras centrais duplas,
1.4 - 2 mesas para professor,
1.5 - 2 armários simples:
II - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Prefeitura Municipal de Assis - GG - 5843-80 - informação GTME - 217-80;
1 - EEPG «Prof.ª Lourdes Pereira» - Assis - DRE - 5605-80
1.1 - sucata - folhas 20 a 22;
b) Prefeitura Municipal de Marília - GG - 5963-80 - informação GTME - 219-80;
1 - EEPG «Prof. Antonio de Baptista» - DRE - 5143-80,
1.1 - sucata - folhas 33 a 39,
2 - EEPG «Thomaz Antonio Gonzaga» - DE - Maríla - DRE 4699-80 e 4964-80,
2.1 - sucata - folhas 40 a 56
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 22 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais