DECRETO N. 15.945, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre permissão de uso
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento autorizada a permitir o uso, pelas entidades de classe
abaixo relacionadas, dos edifícios e instalações
do Parque "Dr. Fernando Costa" - Água Branca, nesta Capital,
caracterizados neste decreto, na forma pelo mesmo disciplinada, a
saber:
I - Edifício n.° 23, Casa do Fazendeiro:
a) Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga;
b) Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Árabe;
c)
Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de
Milha; d) Associação Brasileira de Criadores de
Búfalos;
e) Associação Brasileira de Santa Gertrudes;
f) Associação Brasileira dos Criadores de Chianino;
g) Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Canchim:
h) Associação Paulista dos Criadores de Charolês;
i) Associação Brasileira de Criadores de Gado Pardo Suíço;
j) Associação dos Criadores de Gado Jersey;
l) Associação de Criadores do Gado Lavínia do Brasil;
m) Associação Brasileira dos Criadores de Marchigiana;
n) Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Andaluz;
o) Associação Paulista de Criadores de Ovinos;
p) Associação Brasileira de Criadores;
q) Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Persa;
r) Associação Brasileira de Criadores de Chinchila Lanígera;
s) Associação Paulista de Apicultores Criadores de Abelhas Melíficas Européias;
t) Associação Brasileira dos Criadores de Cabras Leiteiras;
u) Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Appaloosa;
v) Associação Brasileira dos Criadores de Rãs;
x) Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Hipismo;
z) Associação de Criadores de Bovinos Pitangueiras;
z-1) Associação dos Criadores de Nelore do Brasil;
z-2) Associação dos Criadores de Gir do Brasil;
z-3) Associação Brasileira dos Criadores de Bovinos da Raça Holandesa;
z-4) Associação Paulista de Caprinocultura;
z-5) Sociedade Brasileira dos Criadores de Aves;
z-6) Associação Brasileira do Novilho Precoce;
z-7) Associação Paulista de Periquitos Australianos;
z-8) Associação Bandeirante de Canaricultura;
z-9) Centro Paulista de Criadores de Canários Frisados,
z-10) Clube dos Criadores de Canários de Cor;
z-11) Roller Clube de São Paulo;
z-12) Sociedade Ornitológica Bandeirante;
z-13) Sociedade Esportiva e Recreativa dos Criadores de Avinhados;
z-14) Sociedade Amadora Nacional de Ornitologia;
z-15) União de Criadores de Roller do Brasil;
II - Edifício n.° 31
a) Associação Paulista de Criadores de Coelho.
Artigo 2.° - As entidades referidas no artigo anterior
comprometer-se-ão a usar as dependências mediante
condições estabelecidas pela Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, em termos de permissão de uso a serem firmados
entre as partes.
Artigo 3.° - A permissão de uso decorrente deste
decreto não gera quaisquer direitos às entidades
mencionadas no Artigo 1.°, que se obrigam a desocupar as
instalações no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de
pedido de desocupação que a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento haja por bem formular.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados os Decretos n.
5.200, de 6 de dezembro de 1974, e n. 9.212, de 9 de dezembro de
1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais