DECRETO N. 15.946, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980

Retifica o Decreto n. 14.089, de 18 de outubro de 1979 e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
mais duas áreas necessárias ao fim constante daquele decreto


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 5.º, letra «n» e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- A descrição perimétrica da área, de que trata o Artigo 2.º do Decreto n. 14.089, de 18 de outubro de 1979, passa a ser a seguinte:
"«Descrição Perimétrica» ,
Inicia-se no ponto «A» com as coordenadas geográficas na latitude de 23º26'05" S e longitude de 46027'44,, W situado na interseção da Estrada Guarulhos - Nazaré com o rio Baquirivu na ponte sobre o mesmo; desse ponto segue pelo rio (leito retificado) a montante, por uma distancia aproximada de 500 m, ate encontrar o ponto «B» com as coordenadas geográficas na latitude de 23º26'44" S e longitude de 46º27'29" W situado na confluência do rio Baquirivu com o Gorrego Cocho Velho; desse ponto segue em curva por uma distancia aproximada de 40 m, na direção NE, pela testada dos lotes da quadra 1 na Avenida Santana Mangueira ate encontrar o ponto «C» com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'59' S e longitude de 46º27'27" W; desse ponto segue com o rumo de 86º13,24" NE por uma distancia aproximada de 303,80 m, pela testada dos lotes das quadras 1 e V na Avenida Santana Mangueira até encontrar o ponto «D» com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'58" S e longitude de 46º27'16" W; desse ponto segue em curva em direção NE por urna distancia aproximada de 70 m, pela testada dos lotes da quadra V da Avenida Santana Mangueira até encontrar o ponto «E» com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'57" S e longitude de 46º27'15" W; desse ponto segue com o rumo de 81º5.
Parágrafo único - A área constante do Artigo 1.º do mesmo decreto fica em conseqüência, reduzida para 3,08 km²."
Artigo 2.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, com as respectivas benfeitorias, situados no Município de Guarulhos necessários ao Aeroporto de Guarulhos
A - A descrição perimétrica do primeiro desses imóveis é a seguinte:
Inicia-se no ponto " A" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'32" S e longitude de 46º27'55 W situado no leito antigo do rio Baquirivu; desse ponto segue com o rumo de 73º40'47" NE por uma distância aproximada de 918,25 m cruzando a estrada Guarulhos-Nazaré, até encontrar o ponto "B" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'23" S e longitude de 46º27'22" W desse ponto segue com o rumo de 28º50'14" NW por uma distância aproximada de 238,12 m até encontrar o ponto "C" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'16" S e longitude de 46º27 27" W situado na lateral da estrada Guarulhos - Nazaré, desse ponto segue com o rumo de 50º16 08" NW por uma distância aproximada de 121,97 m até encontrar o ponto "D" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'14" S e longitude de 46º27'30" W desse ponto segue com o rumo de 63º03'54" NW, por uma distância aproximada de 268,71 m até encontrar o ponto "E" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'10" S e longitude de 46º27'38" W, desse ponto segue com o rumo de 79º38'57" NW por uma distância aproximada de 62,33 m até encontrar o ponto 'F" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'09" S e longitude de 46º27'40" W desse ponto segue com o rumo de 72º09,23" SW por uma distância aproximada de 259,78 m até encontrar o ponto "G" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'12" S e longitude de 46º27 49" W desse ponto segue com o rumo de 82º27'56" NW por uma distância aproximada de 637,60 m até encontrar o ponto "H" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'09" S e longitude de 43º28'11" W, situado á margem do leito antigo do no Baquirivu, onde se encontra implantado no terreno o marco 30 da demarcação do terreno da Base Aérea de São Paulo desse ponto segue pelo leito antigo do rio Baquirivu à montante na direção SE-SW-SE por uma distância aproximada de 1.100 m medida sobre o leito do referido rio, confrontando com a área da Base Aérea de São Paulo até encontrar o ponto "A", início desta descrição, abrangendo uma área aproximada de 607.550,00 m² = 0,61 km².
A área abrangida por esse imóvel é 0,61 km² .
B - A descrição perimétrica do segundo imóvel é a seguinte
Inicia-se no ponto "A" situado no leito antigo do no Baquirivu, com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'04" S e longitude de 46º29'06" W, desse ponto segue pelo leito antigo do rio Baquirivu á montante, na direção NE-SE por uma distância aproximada de 250 m, medida sobre o leito do referido rio e confrontando com o terreno da Base Aérea de São Paulo, até encontrar o ponto "B" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'02" S e longitude de 46º28'59" W desse ponto segue com o rumo de 76º12'23" NE por uma distância aproximada de 215,25 m até encontrar o ponto "C" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25'01" S e longitude de 46º28'51' W; desse ponto segue com o rumo de 63º12'40" NE por uma distância aproximada de 187,62 m até encontrar o ponto "D" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24'58" S e longitude de 46º28'46" W; desse ponto segue com o rumo de 34º06'25" NE por uma distância aproximada de 137~5 m até encontrar o ponto "E" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24'54" S e longitude de 46º28'43" W desse ponto segue com o rumo de 29º05'59" NE por uma distância aproximada de 148,05 m até encontrar o ponto "F" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24'50" S e longitude de 46º28'41" W; desse ponto segue acompanhando a Estrada Municipal na direção NW-NE por uma distância aproximada de 350 m até encontrar o ponto "G" situado na bifurcação da referida estrada com outra, com coordenadas geográficas na latitude de 23º24'44" S e longitude de 46º28'46 W: desse ponto segue pela entrada em curva na direção NW por uma distância aproximada de 125 m até encontrar o ponto "H", situado na bifurcação de duas estradas com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24'44" S e longitude de 46º28'51" W desse ponto segue pela estrada em curva na direção NW, por uma distância aproximada de 125 m até encontrar o ponto "I" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24'44" S e longitude de 46º28'55" W desse ponto segue com o rumo de 62º27'03" SW por uma distância aproximada de 340,58 m até encontrar o ponto "J" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24'49" S e longitude de 46º29'05" W; desse ponto segue com o rumo de 15º07'11" SW por uma distância aproximada desse 54.90 m até encontrar o ponto "K" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24 59" S e longitude de 46º29'06" W desse ponto segue com o rumo de 53º23'06" SE por uma distância aproximada de 91,74 m até encontrar o ponto "L" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24'52" S e longitude de 46º29'03" W desse ponto segue com o rumo de 49º00'43 SW em uma distância aproximada de 210,21 m até encontrar o ponto "M" com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24'57" S e longitude de 46º29'09" W, desse ponto segue com o rumo de 19º09'00" SE por uma distância aproximada de 246,31 m até encontrar o ponto "A" início desta descrição, abrangendo uma área aproximada de 304.125 00 m² = 0,30 km². A área abrangida por esse imóvel é de 0,30 km².
Artigo 3.º - Fica a expropriante autoriza a invocar caráter de urgência no processo judicial para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução ao presente decreto correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.946, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980

Retifica o Decreto n. 14.089, de 18 de outubro de 1979 e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
mais duas áreas necessárias ao fim constante daquele decreto

Retificação do D.O. de 24-10-80
Artigo 1° -
«Descrição Perimétrica» onde se lê: ... na rua Cachoeira do Ariri (antiga rua 30) até encontrar o ponto
«J» com ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
leia-se: ... na rua Cachoeira do Arari (antiga rua 30) até encontrar o ponto
«J» com ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Artigo 2° -
A onde se lê: ... até encontrar e ponto «A» início desta descrição, abrangendo uma área aproximada de 607.550.00 m2 ...
leia-se: até encontrar o ponto «1», início desta descrição, abrangendo uma área aproximada de 607.500,00 m2 ...