DECRETO N. 15.948, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 43.000,00
(quarenta e três mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições
assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Federação Espírita do Estado de São Paulo,
Departamento: Casa Transitória
........................................ 23.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Bofete
Creche «Berçário Benedito de Oliveira e
Silva»
..............................................................................................
20.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3 3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais