DECRETO N. 15.949, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para
aquisição de equipamentos à seguinte
instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
São José dos Campos
Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada,
Departamento: Obra de Ação Social Pio XII - Hospital e
Maternidade Pio XII.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais