DECRETO N. 15.949, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
São José dos Campos
Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, Departamento: Obra de Ação Social Pio XII - Hospital e Maternidade Pio XII.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais