DECRETO N. 15.952, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» à instituição assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.752.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial, incluida no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercicio de 1980, subvenção na importância de Cr$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à execução do «Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
 Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 15.952, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

Retificação

PLANO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO - PLIMEC
Quadro Anexo do Decreto ... Entidades
onde se lê: Sociedade Amigos de Vila Santa "SAVS"
leia-se: Sociedade Amigos de Vila Santana "SAVS"