DECRETO N. 15.952, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» à
instituição assistencial de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.752.000,00
(um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial,
incluida no «Plano de Concessão» de que trata o
artigo anterior, fica concedida no exercicio de 1980,
subvenção na importância de Cr$ 256.000,00
(duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros) correndo a despesa à
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à
execução do «Plano de Integração
Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.952, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
Retificação
PLANO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO - PLIMEC
Quadro Anexo do Decreto ... Entidades
onde se lê: Sociedade Amigos de Vila Santa "SAVS"
leia-se: Sociedade Amigos de Vila Santana "SAVS"