PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - Gabinete do Secretário e Assessoria:
a) CAM - 1065/80 - ofício 137/80;
1 - 2 estabilizadores de voltagem elétricos - PI - 763 e 764 (item 1);
2 - 1 duplicador a álcool Facit - n.º de fabricação 18914 - PI - 765 (item 2);
3 - 4 máquinas de
calcular Facit - n.º de fabricação 1575597 1158549
1158550 - 1156288 - PI - 787 - 793 - 798 - 805 (itens 3 6 - 9 - 13);
4 - 4 somadores Remington
- n.º de fabricação - 410220 410210 - 410251 - 410229
- PI - 789 - 803 - 788 - 807 (itens - 4 11 - 12 - 14);
5 - 1 calculadora eletrônica Sharp - n.º de fabricação 813729 - PI - 792 - (item 5);
6 - 1 máquina de somar Olivetti - n.º de fabricação 99321497 PI 797 - (item 8);
7 - 1 calculadora elétrica Remington - n.º de fabricação 808717 PI - 856 - (item 15);
8 - 1 máquina de somar Totália - n.º de fabricação 1052252 PI - 2174 - (item 17).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Silvio Fernandes Lopes, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.954, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
Retificação dos D.O.(s) de 24 e 25-10-80
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo. 1.° -
I -
a) -
2 - 1 duplicador a álcool Facit, n.° de fabricação 18914 - PI - 705 (item 2);