DECRETO N. 15.957, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, viabilizando repasse de recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, por meio da Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE, do Ministério do Interior, que objetiva a execução do Programa Estadual de Migrações Internas - PEMI,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................ 2.000.000
Atividade  Correntes                                    Capital                           TOTAL
15.81.486.2.008 -
Assistência e Promoção Social ............... 2.000. 000 ....................2.000.000
Artigo 2.º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, mediante convênio 01-80, firmado aos 19-8-80 com a Secretaria Especial da Região Sudeste, do Ministério do Interior.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de AuxÍlios e Subvenções
TOTAL ........... 2.000.000
4.ª Quota........ 2.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais