DECRETO N. 15.957, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da
Secretaria da Promoção Social, viabilizando repasse de
recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS,
por meio da Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE, do
Ministério do Interior, que objetiva a execução do
Programa Estadual de Migrações Internas - PEMI,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................ 2.000.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
15.81.486.2.008 -
Assistência e Promoção Social ............... 2.000. 000 ....................2.000.000
Artigo 2.º - O crédito, de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos provenientes do Fundo de
Apoio ao Desenvolvimento Social, mediante convênio 01-80, firmado
aos 19-8-80 com a Secretaria Especial da Região Sudeste, do
Ministério do Interior.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de AuxÍlios e Subvenções
TOTAL ........... 2.000.000
4.ª Quota........ 2.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais