DECRETO N. 15.959, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas referentes à equiparação do valor do leito-dia conveniado, a taxa paga pelo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no valor de Cr$ 50.630.350,80 (cinquenta milhões, seiscentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
1.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................ 50.630.850
Atividades                                                                                   Correntes                                   TOTAL
13 75.021.2.004
Coordenação, Orientação Técnica e Administração .......... 50.630.850 ............................ 50.630.850
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .................................................................. 50.630.850
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência .................................................... 50.630.850
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
TOTAL ................................................................ 50.630.859
4.ª Quota ............................................................ 50.630.850
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................................................................ 50.630.850
4ª Quota ............................................................. 50.630.859
Artigo 3.° - Este decreto entraá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubéns Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais