DECRETO N. 15.960, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos à Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da
Promoção Social, com o intuito de atender despesas com
passagens de transportes rodoviário e ferroviário
concedidas à migrantes pela Central de Triagem e Encaminhamento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade como que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
3 1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................. 2.000.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
15.81 486.2.004 -
Triagem e Encaminhamento ..................................... 2.000.000 ....................................2.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 -
Reserva de Contingência ........................................... 2.000.000
09.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência ........................................... 2.000.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.08 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
TOTAL .................................................................. 2.000.000
4.ª Quota ............................................................... 2.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ...................................................... 2.000.000
4.a Quota .................................................. 2.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejampnto
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais