DECRETO N. 15.961, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção
adicional à Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM,
destinada a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e
Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito no
valor de Cr$ 52.340.387,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos
e quarenta mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros), suplementar
às suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo-I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na
seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.961, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 1.° -
Suplementa
onde se lê: 03.03.021.2.045- ........
Atividades da Fundação Prefeito Faria Lima .........
leia-se: 03.09.021.2.045- .........
Atividades da Fundação Prefeito Faria Lima .........