DECRETO N. 15.961, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção adicional à Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, destinada a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito no valor de Cr$ 52.340.387,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo-I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.961, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação
Artigo 1.° -
Suplementa
onde se lê: 03.03.021.2.045- ........
Atividades da Fundação Prefeito Faria Lima .........
leia-se: 03.09.021.2.045- .........
Atividades da Fundação Prefeito Faria Lima .........