DECRETO N. 15.966, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro
de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de
21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 396.694,05
(trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e quatro
cruzeiros e cinco centavos), para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições
assistenciais:
D. R. 05 - CAMPINAS
Valinhos Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos ................218.930,32
D. R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Jales
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jales ..................... 105.781,22
D. R. 11 - MARÍLIA
Chavantes
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes ............... 71.982,51
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais