DECRETO N. 15.969, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da   Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 987.003,47 (novecentos e oitenta e sete mil, três cruzeiros e quarenta e sete centavos) às seguintes instituições assistenciais:  
D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA                                    
Cr$
Aparecida
Santa Casa de Misercórdia de Aparecida .............. 68.272,64
D.R.04 - SOROCABA
São Manoel
Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo .......... 81.184,82
D.R.05 - CAMPINAS
Águas de Lndóia
Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi (Santa Casa de Misericórdia) ...........................41.373,27
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Ibitinga
Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga .......... 112.499,94
Taquaritinga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade «Dona Zilda Salvagni» de Taquaritinga .............. 294.559.06
D.R.07 - BAURU
Pederneiras
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras ........... 48.108.29
Pirajuí
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí ............. 45.624,51
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Adamantina
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina ........ 166.262.98
Rancharia
Hospital e Maternidade de Rancharia .............. 129.117,96
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF  
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais