DECRETO N. 15.971, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Adamantina
Associação Filantrópica Espírita de
Adamantma, Departamento: Hospital Psiquiátrico Espirita de
Adamantina.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código 11 04 01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antônio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais