DECRETO N. 15.971, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Adamantina
Associação Filantrópica Espírita de Adamantma, Departamento: Hospital Psiquiátrico Espirita de Adamantina.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11 04 01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antônio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais