DECRETO N. 15.975, DE 27 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforgar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, com o intuito de repassar recursos à Fundação São Paulo - Capital (Hospital Santa Lucinda da Faculdade de Medicína de Sorocaba),
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões da cruzeiros), observando-se nas classificações Intitucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
8.2.3.1 - Subvenções Sociais ............................................. 7.000.000
Atividade Correntes                                          Capital                                      TOTAL
15.81.486.2.008 -
Assistência e promoção Social .................... 7.000.000 ................................7.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ..................... 7.000.000
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência ..................................... 7.000.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
TOTAL .............................................. 7.000.000
4.ª Quota .......................................... 7.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
89.99 - Reserva de Contingência
TOTAL .............................................. 7.000.000
4.ª Quota .......................................... 7.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais