DECRETO N. 15.978, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Tribunal de Justiça, com recursos hábeis, destinados a atender despesas relativas a exercícios anteriores, decorrentes de reclamação trabalhista,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Tribunal de Justiça, um crédito no valor de Cr$ 17.756,00 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e seis cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
03.01 - Tribunal de Justiça
02.04.014.2.001 - Correntes
Distribuição da Justiça ...................................................... 17.756
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................. 17.756
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 99 - Reserva de Contingência
99 99.999.2.001 Reserva de Contingência .....................17.756
9 0.0.0 - Reserva de Contingência ....................................17.756
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
03.01 - Tribunal de Justiça
TOTAL ...................................17.756
4.ª Quota ...............................17.756
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ......................................... 17.756
4.ª Quota .......................................17.756
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais