DECRETO N. 15.982, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, na qualidade de Grão Mestre da Órdem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É admitido, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, o Senhor
Harunaga Mashimo, no Grau de Comendador, na Ordem do Ipiranga,
instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais