DECRETO N. 15.982, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Grão Mestre da Órdem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, o Senhor Harunaga Mashimo, no Grau de Comendador, na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais