DECRETO N. 15.987, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 2.227,
de 18 de dezembro de 1979, fica aberto, à Secretaria da
Administração, um crédito suplementar de Cr$
794.773,00 (setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e
três cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Econômica, a seguinte
discriminação:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
Suplementa
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................ .... 79.773
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... .....363.210
3.2.3.1 - Subvenções Sociais............................................. .... 431.563
TOTAL................................................................................... .... 794.773
Artigo 2.º - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Classificação
Funcional-Programática 03.07.020.2.002 - Supervisão e
Coordenação de Recursos Humanos.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.987, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 1.° -
Suplementa
Onde se lê: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...................... 79.773.
Leia-se: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......................... 794.773.