DECRETO N. 15.989, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de alocar recursos ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o repasse de verba à LARES - Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais - Capital e Guarulhos, a Assistência e Promoção Social - Exército da Salvação - Capital (Lar das Flores de Suzano), e à Associação Paulista de Assistência ao Doente de Hanseníase,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil cruzenos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte distribuição:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ... ... ... ... ... ... ... ................. ... 3.850.000
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital .. .. ... ... ... ... ... 2.400.000
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ......................... ... ... 6.250.000
Atividades Correntes                                                            Capital                               TOTAL
15.81.486.2.008 Assistência e Promoção Social ... ... ... 3.850.000 ........................3.850.000
15.81.486.2.011 Auxílios para Associações de Usuários e Programas Sociais ... ... ... ... ... ... ...  2.400.000 ..........................2.400.000
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 3.830.000 ................................2.400.000 ..............................6.250.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ... ... ................................... 3.850.000
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ... .... ... ... ... ... ... 3.850.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) - recursos provenientes da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) com base no inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual e Auxílios e Subvenções
TOTAL ................. 6.250.000
4.ª Quota ............. 6.250.000
Reduz 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ........... 3.850.000
4.º Quota ....... 3.850.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.989, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação
Artigo 1.° - ...
Onde se lê: ... observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte distribuição:
Leia-se: ........ observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: