DECRETO N. 15.990, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°,
inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria da Administração, a fim de atender a diversas
despesas correntes da Administração Superior da
Secretaria e da Sede,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria da Administração, um crédito
suplementar de Cr$ 2.620.000,00 (dois milhões, seiscentos e
vinte mil cruzeiros) e à Administração Geral do
Estado, um crédito suplementar de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
14 - SECRETARIA DA ADSMINISTRAÇÃO
Suplementar
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo ............... 1.620.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .... 1.000.000
TOTAL ....................................................... 2.620.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
03.07.020.2.001
Coordenação Geral da PAsta ...................... 2.620.000 ..........................2.620.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias ....................... 130.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
03.09.040.2.001
Atividades Estratégicas .......... 130.000 ...............................130.000
Reduz
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.9. 2 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... 130.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
03.07.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta ..... 130.000 ....................................130.000
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................ 2.620.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
03.07.020.2.002
Supervisão e Coordenação de Recursos Humanos ............... 2.620.000 ..................2.620 000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Face à suplementação de
que trata o artigo primeiro e consoante o inciso II, do Artigo 7.°,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 130.000.00 (cento e trinta mil
cruzeiros) à Secretaria da Administração, com a
inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.1 - Sentenças
Judiciárias, na seguinte conformidade:
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias ................................................... 130.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
03.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta
.................................. 130.000
.....................................130.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias ....................... 130.000
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.09.040.2.001 -
Atividades Estratégicas ................................... 130.000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL..................................................... 2.620.000
4.ª Quota ................................................ 2.620 000
Reduz
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
TOTAL ...................................................... 2.620.000
4.ª Quota .................................................. 2.620.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais