DECRETO N. 15.991, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Justiça, com recursos hábeis, destinados a atender despesas relativas à obrigações patronais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Correntes
Atividades Estratégicas.................................................................... 60.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais........................................................ 60.000
Reduz
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
02.66.376.2.001 - Correntes
Registro do Comércio........................................................................ 60.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................... ....................... 60.000
Artigo 2.° - Face a suplementação de que trata o artigo anterior e consoante o inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) com a inclusão do Elemento Econômico - 3.1.1.3 Obrigações Patronais, na U.O. 05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo, que obedecerá às classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, abaixo discriminadas:
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
02.66.376.2.001 - Correntes
Registro do Comércio ...................................................................... 60.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ....................................................... 60.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - . Correntes
Atividades Estratégicas ................................................................... 60.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ....................................................... 60.000
Artigo 3.° - O crédito suplementar a que se refere o artigo primeiro, será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais