DECRETO N. 15.992, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Coordenação da Administração Financeira, da
Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar a quitação
de débito de 1978, proveniente de aquisição de
móveis e utensílios para dependências
fazendárias do Interior,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227,
de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Admmistração
Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 213.980 (duzentos
e treze mil, novecentos e oitenta cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores........................................ 213.980
Atividade
Capital
TOTAL
03.09.040.2.001 Atividades
Estratégicas..............................................................
213.980 ....................................213.980
Reduz
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20 03 - Coordenação da Administração Financeira
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... 213.980
Atividade
Correntes
TOTAL
03.08.042.2.001
Administração
Financeira................................................... 213.930
.........................213.980
Artigo 2.° - Face à suplementação de
que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo
7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 213.980,00 (duzentos e treze mil,
novecentos e oitenta cruzeiros) à Secretaria da Fazenda, com a
inclusão do Elemento Econômico 4.1.9.2 - Despesas de
Exercícios Anteriores, na U.O. 03 Coordenação da
Administração Financeira, que obedecerá a
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, abaixo discriminada:
Suplementa
2C - SECRETARIA DA FAZENDA
20 03 - Coordenação da Administração Fimanceira
4.1.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores......................................... 213.980
Atividade
Capital
TOTAL
03.08.042.2.001
administração
Financeira................................................... 213.980
...............................213.980
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores........................................ 213.980
Atividade
Capital
TOTAL
03.09.040.2.001
Atividades
Estratégicas....................................................
213.980 ................................213.980
Artigo 3.° - O crédito suplementar a que se refere o
artigo primeiro será coberto com recursos de que trata o inciso
III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais