DECRETO N. 15.993, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas decorrentes da «Campanha para Aumento da Produção do Milho»,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 1.000.000
Atividade                                                               Correntes                                 TOTAL
04.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta .......................... 1.000.000 ..............................1.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contigência
9.0.0.0 - Reserva de Contigência ............................................ 1.000.000
Atividade                                                                    Correntes                            TOTAL
99.99.939.2.001 -
Reserva de Contigência ........................................ 1.000.000 ..........................1.000.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ...................................................1.000.000
4.ª Quota .............................................. 1.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contigência
TOTAL................................................. 1.000.000
4.ª Quota ............................................. 1.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais