DECRETO N. 15.993, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas
decorrentes da «Campanha para Aumento da Produção
do Milho»,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um
crédito no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 1.000.000
Atividade
Correntes
TOTAL
04.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta .......................... 1.000.000 ..............................1.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contigência
9.0.0.0 - Reserva de Contigência ............................................ 1.000.000
Atividade
Correntes
TOTAL
99.99.939.2.001 -
Reserva de Contigência ........................................ 1.000.000 ..........................1.000.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ...................................................1.000.000
4.ª Quota .............................................. 1.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contigência
TOTAL................................................. 1.000.000
4.ª Quota ............................................. 1.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais