DECRETO N. 15.994, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com recursos hábeis destinados a atender ao incremento de despesas relativas a obrigações patronais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito no valor de Cr$ 10.581.642.00 (dez milhões quinhetos e oitenta e um mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Correntes
04.07.021.2.001 Serviços Administrativos....................................................................................... 127.000
04.07.025.2.001 Supervisão de Engenharia Civil.............................................................................. 32.000
04.18.045.2.001 - Est. Pesq. para Est. da Política de Desenvolv. Agricola.................................. 342.000
TOTAL ....................................................................................................................................................501.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais................................................................... 501.000
13.08 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
Correntes
04.18.111.2.001
Assistência Técnica Integral...................................................................... 1.297.450
3.2.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores......................................... 1.297.450
13.03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária
Correntes
04.10.054.2.001
Pesquisa Agropecuária.................................................... 6.636.636
3.1.1.3 - Obrigações Patronais........................................ 6.636.636
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
Correntes
04.17.051.2.091
Pesq. Pres. e Exp. de Recursos Naturais..................................... 2.146.556
3.1.1.3 - Obrigações Patronais....................................................... 2.146.556
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência................................................... 10.581.642
9.0.0.0 - Reserva de Contingência.................................... 10.581.642
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
13 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .................................................................. 501.000
4.ª Quota .............................................................. 501.000
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
TOTAL ................................................................. 1.297.450
4.ª Quota ............................................................. 1.297.450
13.03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária
TOTAL ............................................................... 6.636.636
4.ª Quota ........................................................... 6.636.636
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
TOTAL ................................................................. 2.146.556
4.ª Quota ............................................................. 2.146.556
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................................................... 10.581.642
4.ª Quota ............................................................ 10.81.642
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais