DECRETO N. 15.997, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente a
Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas com material de
consumo, peritos e avaliadores, transportes de oficiais de
justiça, publicações de editais e diárias a
procuradores para agilização da arrecadação
da dívida ativa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor
de Cr$ 15.000.000.00 (quinze milhões de cruzeiros),
observando-se nas classiticações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
3.1.2.0 - Material de Consumo .....................................................1.800.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................13.200.000
TOTAL .......................................................................................... 15.000.000
Atividades Correntes TOTAL
02.04.014.2.007 Represent. Det. da Fazenda Est. Mat.
Tribut.............................. 10.000.000
.............................10.000.000
02.04.021.2.001 Administração e Manutenção
da P.G.E........................................5.000.000
................................5.000.000
TOTAL
..........................................................................................................................15.000.000
..............................15.000.000
Reduz
99 - Reserva de Contingência
99.99 - Reserva de Contingência
0.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................................ 15.000.000
Atividade
Correntes
TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência.................................. 15.000.000 ...............................15.000.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
TOTAL ............................................................................15.000.000
4.ª Quota ........................................................................15.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................................................................ 15.000.000
4.º Quota .........................................................................15.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa , Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi , Diretora da Divisão de Atos Oficiais