DECRETO N. 15.998, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado com
combustíveis e lubrificantes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretária da Justifica, um
crédito no valor de Cr$ 3.642.000,00 (três milhões,
seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17 04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................................... 3.612.000
Atividades Correntes
TOTAL
02. 04.015.2.001 -
Atendimento Penitenciário
.......................................................... 1.350.000
..........................1.350.000
02.04.015.2.002 -
Reabilitação Social
............................................................................
92.000 ...............................92.000
02.04.015.2.003 Recolhimento Carcerário ................................ 2.200.000 .........................2.200.000
TOTAL
.....................................................................
3.642.000 ................................................3.642.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .................................................... 3.642.000
Atividades
Correntes
TOTAL
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência
............................................................ 3.642.000
.............................3.642.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida nelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
TOTAL ............................................................................. 3.642.000
4.ª Quota ......................................................................... 3.642.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................................................................. 3.642.000
4.ª Quota .......................................................................... 3.642.000
Artigo 3.° - Este dscreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais