DECRETO N. 15.999, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de refoçar a dotação
orçamentária da Administração Geral do Estado, a fim
de possibilitar cobertura de despesas com Contribuição
para Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito no valor de CrS 571.866.581,00 (quinhentos e setenta e
hum milhões oitocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e
oitenta e hum cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
15.84.494.2.001 - Correntes
Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP
............................................................571.866.581
3.2.8.0 - Contribuição para Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP.............
571.866.581
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contigência
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência ..................................................571.866.581
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ...................................571.866.581
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Desfesa do Estado estabelecida pe o Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1930 na seguintee conformidade.
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21 02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL ....................................................571.866.581
4.ª Quota ................................................571.866.581
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL.................................................... 571.866.581
4.ª Quota................................................ 571.866.581
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais