DECRETO N. 16.000, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Superientendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de possibilitar a aquisição de máquinas rodoviárias,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, um crédito de Cr$ 3.112.389,00 (três milhões, cento e doze mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica: 


Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais