DECRETO N. 16.000, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
aprovado
pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Superientendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista - SUDELPA, a fim de possibilitar a aquisição de
máquinas rodoviárias,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, um crédito de Cr$
3.112.389,00 (três milhões, cento e doze mil, trezentos e
oitenta e nove cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais