DECRETO N. 16.001, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas com juros e amortização de empréstimos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 3.800.000.00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento a seguinte classificação :



Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria de Programação 03.07.021.2.001 - Serviço da Divida do Sistema de Financiamento
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais