DECRETO N. 16.001, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, a fim de atender a despesas com juros e
amortização de empréstimos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 3.800.000.00
(três milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento, observando-se no Discriminativo da Despesa por
Subprograma, a Nível de Elemento a seguinte
classificação :
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na
Categoria de Programação 03.07.021.2.001 - Serviço
da Divida do Sistema de Financiamento
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 13 de
outubro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais