DECRETO N. 16.003, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, inciso II, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais ,e
Conciderando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem a fim de atender despesas com Subscrição de Ações da DERSA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, inciso II, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000.00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital .................................... 1.330.000.000
Projeto                                                                      Capital                                            TOTAL
16.88.035.1.055 Projetos do DER...................... 1.330.000.000 ............................1.330.000.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 1.330.000.000.00 (um bilhão e trezentos e trinta milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto Capital
16.88.035.1.091
Subscrição de Ações da DERSA .................................................................... 1.330.000.000
Artigo 4.° - Face ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
16.88.035.1.055
4.2.6.0 - Const. ou Aumento Capital Emp. Comerc. ou Financ. .....................1.330.000.000
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, da que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
TOTAL ............................................... 1.330.000.000
4.ª Quota ............................................ 1.330.000.000
ANEXO I-A
Suplementa
16.91 - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. - DERSA
TOTAL ............................................... 1.330.000.000
4.ª Quota............................................. 1.330.000.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais