DECRETO N. 16.004, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a doação de veiculo usado à AFA - Associação Feminina Andreense Santo André

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da AFA - Associação Feminina Andreense - Santo André, objeto do processo SIP - 4016/79 a doação do veículo usado, Belina - marca Ford - ano de fabricação 1975 - chassi LB 4 FPG 86980 - PI - 1990 patrimoniado pela Secretaria de Esportes e Turismo - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não foi retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá disoor dele sem qualquer formalidade
Artigo 5.° - O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias procederá a baixa patrimonial do veículo ora doado
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais