DECRETO N. 16.006, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da
Prefeitura Municipal de São Paulo, de imóvel que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de São Paulo, de parte do imóvel situado no
distrito de Perus, Capital do Estado, perfeitamente descrito e
confrontado no memorial e planta constantes dos processos PPI.
70.572/79 e SS. 9.985/74, respectivamente, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e da Secretaria de Estado da
Saúde.
Artigo 2.° - A parte do imóvel a que alude o artigo
anterior destinar-se-á ao funcionamento do Posto de
Assistência Médica Nível II, de Perus.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata este
decreto vigorará pelo tempo necessário à
obtenção por parte da permissionária - de recursos
suficientes à construção de prédio
próprio para o mesmo fim.
Artigo 4.º - A permissão de uso referida no Artigo
1.° será objeto de respectivo termo a ser lavrado no
Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante as condições a serem
eslabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais