DECRETO N. 16.006, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, de parte do imóvel situado no distrito de Perus, Capital do Estado, perfeitamente descrito e confrontado no memorial e planta constantes dos processos PPI. 70.572/79 e SS. 9.985/74, respectivamente, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - A parte do imóvel a que alude o artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento do Posto de Assistência Médica Nível II, de Perus.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata este decreto vigorará pelo tempo necessário à obtenção por parte da permissionária - de recursos suficientes à construção de prédio próprio para o mesmo fim.
Artigo 4.º - A permissão de uso referida no Artigo 1.° será objeto de respectivo termo a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem eslabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais