DECRETO N. 16.007, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Bastos, imóvel situado naquele município,
necessário à construção do recinto de
exposição Agroavícola local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Eslado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Bastos, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 58.417,45 m² (cinquenta e
oito mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados), situado no Município de Bastos,
Comarca de Tupã, necessário à
construção do recinto de Exposição
Agroavicola local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 57.409/78, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iníciam-se no ponto "0"
(zero), situado na interseção do alinhamento da Avenida
18 de Junho com o alinhamento divisório do remanescente das
quadras 46 e 54 - lotes 10 e 11; deste ponto, seguem com o rumo de
33° 30' NE, confrontando com o remanescente das quadras 46 e 54, na
distância de 160,50 m (cento e sessenta metros e cinquenta
centímetros} até o porto "1" (um); daí, defletem
à direita e seguem com o rumo de 57° 08' SE, confrontando
com o futuro prolongamento da Rua Presidente Vargas, na distância
de 422,52 metros (quatrocentos e vinte e dois metros e cinquenta e dois
centímetros) até O ponto "2" (dois); daí, defletem
à direita e seguem com o rumo de 72° 00' SW, confrontando
com estrada municipal que liga a Avenida 18 de Junho com o
prolongamento da Rua Presidente Vargas, na distância de 202,90 m
(duzentos e dois metros e noventa centímetros) até o
ponto "3" (três); deí, defletem à direita e seguem
com o rumo de 56° 45' NW pelo alinhamento da Avenida 18 de junho,
na distância de 296,30 m (duzentos e noventa e seis metros e
trinta centímetros) até o ponto "0" (zero), início
da presente descrição, encerrando a superfície de
58.417,45 m² (cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezessete
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados)",
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais