DECRETO N. 16.008, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura da Estância
Turística de Poá, um terreno sem benfeitorias, situado
naquele município,
necessário à construção do novo prédio do Fórum local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura da Estância
Turística de Poá, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 3.963,00 m2, situado no município e comarca de
Poá, necessário à construção do novo
prédio do fórum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PGE n.º 66.356,80, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua
Fernando Pinheiro Franco, ponto de curva de concordância de
alinhamentos, deste ponto segue em linha reta na distância de
57,00 metros, até encontrar o ponto "B", confrontando com o
leito da Rua Fernando Pinheiro Franco; deste ponto segue pelo chanfro
de concordância de alinhamentos na distância de 3,50
metros, até encontrar o ponto "C"; deste ponto segue em linha
reta na distância de 54,00m, até encontrar o ponto "D",
confrontando com o leito da Rua Rotary; deste ponto segue pelo chanfro
de concordância de alinhamento na distância de 3,50 metros,
até encontrar o ponto "E"; deste ponto segue em linha reta na
distância de 55,00 metros, até encontrar o ponto "F",
confrontando com o leito da Rua Carlos Gomes; deste ponto segue pela
curva de concordância de alinhamentos na distância de 12,50
metros, até encontrar o ponto "G"; deste ponto segue em linha
reta na distância de 9,75 metros, até encontrar o ponto
"H"; deste ponto segue em linha reta na distância de 32 50 metros
até encontrar o ponto "I", confrontando ao ponto "G" ao ponto
"I" com o leito da Avenida Comendador José Réa; do ponto
"I" segue pela curva de concordância de alinhamentos na
distância de 14,00 metros, até encontrar a ponto "A",
ponto inicial da presente descrição".
Artigo 2.° - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais