DECRETO N. 16.008, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura da Estância Turística de Poá, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do novo prédio do Fórum local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura da Estância Turística de Poá, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.963,00 m2, situado no município e comarca de Poá, necessário à construção do novo prédio do fórum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE n.º 66.356,80, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Fernando Pinheiro Franco, ponto de curva de concordância de alinhamentos, deste ponto segue em linha reta na distância de 57,00 metros, até encontrar o ponto "B", confrontando com o leito da Rua Fernando Pinheiro Franco; deste ponto segue pelo chanfro de concordância de alinhamentos na distância de 3,50 metros, até encontrar o ponto "C"; deste ponto segue em linha reta na distância de 54,00m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o leito da Rua Rotary; deste ponto segue pelo chanfro de concordância de alinhamento na distância de 3,50 metros, até encontrar o ponto "E"; deste ponto segue em linha reta na distância de 55,00 metros, até encontrar o ponto "F", confrontando com o leito da Rua Carlos Gomes; deste ponto segue pela curva de concordância de alinhamentos na distância de 12,50 metros, até encontrar o ponto "G"; deste ponto segue em linha reta na distância de 9,75 metros, até encontrar o ponto "H"; deste ponto segue em linha reta na distância de 32 50 metros até encontrar o ponto "I", confrontando ao ponto "G" ao ponto "I" com o leito da Avenida Comendador José Réa; do ponto "I" segue pela curva de concordância de alinhamentos na distância de 14,00 metros, até encontrar a ponto "A", ponto inicial da presente descrição".
Artigo 2.° - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais