DECRETO N. 16.009, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à rua João Fidelis Ribeiro, esquina
com a rua Peixoto, no bairro de Vila Domitila,
8.° Distrito
Ermelino Matarazzo, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído pelos lotes n.°s 32 e 33 da quadra 229 Setor 110
situado à rua João Fidelis Ribeiro, esquina com a rua
Peixoto, no bairro de Vila Domitila, 8.° distrito Ermelino
Matarazzo, município e comarca da Capital necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde de Vila Domitila, ou
a outro serviço público que consta pertencer a
José Vieira de Matos e outros, imóvel esse descrito no
processo PGE n.° 65.843/79: "Divisas e confrontações:
Começam no ponto "A", situado no alinhamento da rua João
Fidelis Ribeiro, junto a divisa do imóvel que recebe o n.°
538; deste ponto seguem pelo alinhamento da mencionada rua na
distância de 50,30m (cinquenta metros e trinta
centímetros) até encontrar o ponto "B"; daí seguem
pelo chanfro de concordância de alinhamentos na distância
de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), até
encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da rua Peixoto, de onde
segue pelo alinhamento desta última rua na distância de
49,50m (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros),
até encontrar o ponto "D" ; a seguir deflete à direita e
segue pelo alinhamento da travessa Peixoto na distancia de 52,80m
(cinquenta e dois metros e oitenta centímetros), até
encontrar o ponto "E";d«te ponto deflete à direita e segue
confrontando, com o imóvel que recebe o n.° 358 da Rua
João Fidelis Ribeiro, na distância de 52,00m (cinquenta e
dois metros), até encontrar o ponto "A", início da
presente descrição, encerrando a área de
2.742,60m² (dois mil, setecentos e quarenta e dois metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1020,
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais