DECRETO N. 16.010, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 14.870, de 25 de março de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 31 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 14.870, de 25 de março de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
pelos lotes n.ºs 1, 2, 3 e 4 da quadra 237 do Setor 148, com a
área de 1.588,00 m² (um mil, quinhentos e oitenta e oito
metros quadrados), situado a avenida Manoel Teixeira de Souza (antiga
avenida Central), esquina da rua Arrozeira (antiga rua "L", no bairro
de Vila Nova York. 27.° subdistrito de Tatuapé,
município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado a construção do
Centro de Saúde de Vila Nova York, ou a outro serviço
público que consta pertencer a Carlos Freire Loschiano e outros,
imóvel esse descrito no processo PGE-65.759/79. O terreno tem
inicio no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos da avenida Manoel Teixeira de Souza (antiga avenida
Central) e rua Arrozeira (antiga rua "L"); daí segue em linha
reta pelo alinhamento da rua Arrozeira, na distância de 39.70m
(trinta e nove metros e setenta centímetros), até
encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue na
distância de 40,00m (quarenta metros), confrontando com os fundos
dos lotes que consta pertencerem a Taekeshi Watanabe, Américo
Nicolau, Pelázio de Andrade e Miguel Antonio Furtado, até
encontrar o ponto "C", de onde deflete à direita e segue na
distância de 39,70m (trinta e nove metros e setenta
centímetros), confrontando com o lote que consta pertencer a
Industria de Calcados Ludoviro Ltda., até encontrar o ponto "D";
a seguir deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento da avenida Manoel Teixeira de Souza, na distância de
40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição, encerrando a
área de 1.588,00 m² (um mil, quinhentos e oitenta e oito
metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais