DECRETO N. 16.016, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980

Autoriza a doação do aparelho que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A., de 1 (um) Fibrógrafo Digital transistorizado, modelo 230-A, completo, no valor de Cr$ 4.120,20 (quatro mil, cento e vinte cruzeiros e vinte centavos), em desuso, pertencente ao Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, patrimoniado sob n.° 62.610.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais