DECRETO N. 16.021, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Departamento de Estradas de Rodagem:
a) Prefeitura Municipal de Cândido Mota - GG - 5988-80 - camioneta marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AMD - 00660 - PI - 3.134-A;
b) Prefeitura Municipal de Coronel Macedo - GG - 5531-80 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AMY -  05200 - PI - 3263-A;
c) Prefeitura Municipal de Paulicéia - GG - 352-80 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AML - 04072 PI - 3248-A.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º  não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos veículos ora doados.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais