DECRETO N. 16.023, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a criação de cargos na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6-7-62, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 24-6-80,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Geral, do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 6 (seis) cargos de Professor Titular, Ref. "MS-6", lotados na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", observando a seguinte distribuição:
I - Departamento de Entomologia............................................ 01;
II - Departamento de Silvicultura............................................... 01;
III - Departamento de Tecnologia Rural................................... 01;
IV - Departamento de Economia e Sociologia Rural............. 03.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais