DECRETO N. 16.023, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre a criação de cargos na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6-7-62, e
tendo em vista a aprovação pelo Conselho
Universitário, em sessão realizada a 24-6-80,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Geral, do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 6 (seis) cargos de
Professor Titular, Ref. "MS-6", lotados na Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz", observando a seguinte
distribuição:
I - Departamento de Entomologia............................................ 01;
II - Departamento de Silvicultura............................................... 01;
III - Departamento de Tecnologia Rural................................... 01;
IV - Departamento de Economia e Sociologia Rural............. 03.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais