DECRETO N. 16.024, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de propiciar recursos para dar prosseguimento às obras de reforma na garagem da Coordenadoria de Ensino do Interior,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
Suplementa
Projeto                                                                                             Capital                                     Total
08.07.020.1.008 -
Ampliação e Reforma da Garagem da CEI ..............................220.000 .................................220.000
Reduz
Projeto Capital Total
08.07.020.1.006 Ampliações e Reformas de Prédios
Sede DRE DE ............................................................................. 220.000 .................................220.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão no Elemento Ecônomico 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, conforme o que dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais