DECRETO N. 16.024, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar o orçamento vigente da
Secretaria da Educação, a fim de propiciar recursos para
dar prosseguimento às obras de reforma na garagem da
Coordenadoria de Ensino do Interior,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
Suplementa
Projeto
Capital
Total
08.07.020.1.008 -
Ampliação e Reforma da Garagem da CEI
..............................220.000
.................................220.000
Reduz
Projeto Capital Total
08.07.020.1.006 Ampliações e Reformas de Prédios
Sede DRE DE
.............................................................................
220.000 .................................220.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior,
processar-se-ão no Elemento Ecônomico 4.1.1.0 - Obras e
Instalações.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, conforme o que
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais